O Trabalho Temporário passou a ser no Brasil uma atividade reconhecida legalmente com a lei nº 6.019 de 3-1-74, sendo regulamentada pelo Decreto nº 73.841 de 13-3-74, para atender à demanda extraordinária de mão-de-obra por curtos períodos, ocasionada por elevação do volume de trabalho nas áreas técnicas, de produção, administrativa e comercial. Tem também como objetivo a continuidade dos serviços sempre que ocorrerem imprevistos no seu quadro permanente, representados por ausências em virtude de doenças, acidente de trabalho, férias, licença-maternidade, gozo de licença, treinamentos e outros.

VANTAGENS DA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA
- Trabalhos realizados por empresa idônea, legalmente autorizada para realização da contratação de temporários, através do Registro nº 2004/SC/407, no Ministério do Trabalho;
- Em caso de demissão antes do prazo por tempo determinado, a empresa não terá que indenizar o tempo que falta para a finalização do contrato;
- Assessoria Jurídica;
- Redução de custos na área de pessoal (emissão de contrato de trabalho, preenchimento e assinatura de carteira de trabalho, inscrição no PIS, recolhimentos de INSS, FGTS, folha de pagamento, etc.), por um período de até 180 dias;
- Maior flexibilidade no contrato de trabalho, podendo encerrar o contrato com o colaborador a qualquer momento;
- Vínculo empregatício com a prestadora de serviços;
- Reposição da vaga, sem custos adicionais;
- Garantia de confidencialidade durante o processo de seleção, evitando expor a marca ou a razão social do cliente;
- Banco de dados informatizado, permitindo agilidade e rapidez;
- Oportunidade de avaliação para efetivação dos melhores funcionários temporários, sem cobrança da taxa de Recrutamento e Seleção;
- Incentivos fiscais advindos do contrato.
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A partir da necessidade do cliente, são feitos testes para facilitar a seleção.
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